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Artigo 1º da Lei nº 6.517 de 17 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores em atividade, da Câmara dos Deputados, a que se referem os Anexos I e II da Lei nº 6.408, de 29 de março de 1977 , são reajustados em 38% (trinta e oito por cento).

Art. 1º da Lei 6.517 de 17 de Março de 1978