Artigo 1º da Lei nº 6.517 de 17 de Março de 1978
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores em atividade, da Câmara dos Deputados, a que se referem os Anexos I e II da Lei nº 6.408, de 29 de março de 1977 , são reajustados em 38% (trinta e oito por cento).