Artigo 9º da Lei nº 6.516 de 13 de Março de 1978
Dispõe sobre o reajustamento do efetivo de pessoal militar da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogadas as Leis nºs 4.653, de 31 de maio de 1965, 5.376, de 07 de dezembro de 1967 e 5.585, de 30 de junho de 1970 , e demais disposições em contrário, ressalvado o disposto no art. 3º desta Lei.