Artigo 1º, Alínea l da Lei nº 6.516 de 13 de Março de 1978
Dispõe sobre o reajustamento do efetivo de pessoal militar da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O efetivo de pessoal militar da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, passa a ter a seguinte constituição: 1 - OFICIAIS
a
Quadro de Oficiais Aviadores Tenente-Brigadeiro-do-Ar (Vide Lei nº 6.769, de 1980) 5 Major-Brigadeiro-do-Ar 18 Brigadeiro-do-Ar 29 Coronel 150 Tenente-Coronel 300 Major 450 Capitão 550 1º Tenente 500 2º Tenente variável
b
Quadro de Oficiais Intendentes Major-Brigadeiro 1 Brigadeiro 3 Coronel 30 Tenente-Coronel 70 Major 130 Capitão 180 1º Tenente 170 2º Tenente variável
c
Quadro de Oficiais Médicos Major-Brigadeiro 1 Brigadeiro 3 Coronel 30 Tenente-Coronel 60 Major 100 Capitão 148 1º Tenente variável
d
Quadro de Oficiais Engenheiros Major-Brigadeiro 1 Brigadeiro 3 Coronel 20 Tenente-Coronel 32 Major 50 Capitão 100 1º Tenente variável
e
Quadro de Oficiais Dentistas Coronel 1 Tenente-Coronel 2 Major 4 Capitão 16 1º Tenente variável
f
Quadro de Oficiais Especialistas em Avião Tenente-Coronel 5 Major 20 Capitão 60 1º Tenente 100 2º Tenente variável
g
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações Tenente-Coronel 5 Major 20 Capitão 60 1º Tenente 100 2º Tenente variável
h
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento Tenente-Coronel 2 Major 10 Capitão 20 1º Tenente 30 2º Tenente variável
i
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia Tenente-Coronel 3 Major 10 Capitão 20 1º Tenente 40 2º Tenente variável
j
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo Tenente-Coronel 3 Major 10 Capitão 25 1º Tenente 50 2º Tenente variável
l
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia Tenente-Coronel 1 Major 4 Capitão 10 1º Tenente 25 2º Tenente variável
m
Quadro de Oficiais de Infantaria de Guarda
m
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 6.769, de 1980) Tenente-Coronel 5 Major 15 Capitão 60 1º Tenente 100 2º Tenente variável 2 - PRAÇAS ESPECIAIS
a
Cadetes da Academia da Força Aérea, Alunos de Curso de Formação de Oficiais e Alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar 2.000
b
Alunos dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva 200
c
Alunos da Escola de Especialistas da Aeronáutica 2.200 3 - PRAÇAS
a
Suboficiais e Sargentos das diversas especialidades do Corpo do Pessoal Graduado 17.000
b
Cabos e Soldados de 1ª e 2ª Classes 23.000
c
Taifeiros das diferentes graduações 3.700
d
Voluntários das diferentes especialidades do Corpo do Pessoal Graduado 1.000