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Artigo 1º, Alínea a da Lei nº 6.516 de 13 de Março de 1978

Dispõe sobre o reajustamento do efetivo de pessoal militar da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, e dá outras providências.

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Art. 1º

O efetivo de pessoal militar da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, passa a ter a seguinte constituição: 1 - OFICIAIS

a

Quadro de Oficiais Aviadores Tenente-Brigadeiro-do-Ar (Vide Lei nº 6.769, de 1980) 5 Major-Brigadeiro-do-Ar 18 Brigadeiro-do-Ar 29 Coronel 150 Tenente-Coronel 300 Major 450 Capitão 550 1º Tenente 500 2º Tenente variável

b

Quadro de Oficiais Intendentes Major-Brigadeiro 1 Brigadeiro 3 Coronel 30 Tenente-Coronel 70 Major 130 Capitão 180 1º Tenente 170 2º Tenente variável

c

Quadro de Oficiais Médicos Major-Brigadeiro 1 Brigadeiro 3 Coronel 30 Tenente-Coronel 60 Major 100 Capitão 148 1º Tenente variável

d

Quadro de Oficiais Engenheiros Major-Brigadeiro 1 Brigadeiro 3 Coronel 20 Tenente-Coronel 32 Major 50 Capitão 100 1º Tenente variável

e

Quadro de Oficiais Dentistas Coronel 1 Tenente-Coronel 2 Major 4 Capitão 16 1º Tenente variável

f

Quadro de Oficiais Especialistas em Avião Tenente-Coronel 5 Major 20 Capitão 60 1º Tenente 100 2º Tenente variável

g

Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações Tenente-Coronel 5 Major 20 Capitão 60 1º Tenente 100 2º Tenente variável

h

Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento Tenente-Coronel 2 Major 10 Capitão 20 1º Tenente 30 2º Tenente variável

i

Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia Tenente-Coronel 3 Major 10 Capitão 20 1º Tenente 40 2º Tenente variável

j

Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo Tenente-Coronel 3 Major 10 Capitão 25 1º Tenente 50 2º Tenente variável

l

Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia Tenente-Coronel 1 Major 4 Capitão 10 1º Tenente 25 2º Tenente variável

m

Quadro de Oficiais de Infantaria de Guarda

m

Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 6.769, de 1980) Tenente-Coronel 5 Major 15 Capitão 60 1º Tenente 100 2º Tenente variável 2 - PRAÇAS ESPECIAIS

a

Cadetes da Academia da Força Aérea, Alunos de Curso de Formação de Oficiais e Alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar 2.000

b

Alunos dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva 200

c

Alunos da Escola de Especialistas da Aeronáutica 2.200 3 - PRAÇAS

a

Suboficiais e Sargentos das diversas especialidades do Corpo do Pessoal Graduado 17.000

b

Cabos e Soldados de 1ª e 2ª Classes 23.000

c

Taifeiros das diferentes graduações 3.700

d

Voluntários das diferentes especialidades do Corpo do Pessoal Graduado 1.000

Art. 1º, a da Lei 6.516 de 13 de Março de 1978