Artigo 7º da Lei nº 6.511 de 19 de dezembro de 1977
Dispõe sobre os Prêmios Literários Nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.
Dispõe sobre os Prêmios Literários Nacionais.
Acessar conteúdo completoO Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.