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Artigo 7º da Lei nº 6.511 de 19 de dezembro de 1977

Dispõe sobre os Prêmios Literários Nacionais.

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Art. 7º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.

Art. 7º da Lei 6.511 /1977