Artigo 6º da Lei nº 6.511 de 19 de dezembro de 1977
Dispõe sobre os Prêmios Literários Nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O orçamento da União incluirá as dotações necessárias ao atendimento dos encargos desta Lei.
Dispõe sobre os Prêmios Literários Nacionais.
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