Artigo 4º da Lei nº 6.509 de 19 de dezembro de 1977
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Associação Brasileira dos Criadores de Zebu.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Associação Brasileira dos Criadores de Zebu.
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