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Artigo 3º da Lei nº 6.509 de 19 de dezembro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Associação Brasileira dos Criadores de Zebu.

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Art. 3º

No caso de dissolução da sociedade beneficiária ou desvirtuado o fim para que é feita a doação, o terreno, com as benfeitorias que nele existirem, deverá reverter ao patrimônio da União.