Artigo 3º da Lei nº 6.509 de 19 de dezembro de 1977
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Associação Brasileira dos Criadores de Zebu.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No caso de dissolução da sociedade beneficiária ou desvirtuado o fim para que é feita a doação, o terreno, com as benfeitorias que nele existirem, deverá reverter ao patrimônio da União.