Artigo 2º da Lei nº 6.509 de 19 de dezembro de 1977
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Associação Brasileira dos Criadores de Zebu.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Destina-se o objeto desta doação, que ficará gravado com a cláusula de inalienabilidade, a contribuir para o desenvolvimento dos objetivos estatutários da sociedade donatária, estritamente vinculados à melhoria da pecuária nacional.