Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 6.509 de 19 de dezembro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Associação Brasileira dos Criadores de Zebu.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Destina-se o objeto desta doação, que ficará gravado com a cláusula de inalienabilidade, a contribuir para o desenvolvimento dos objetivos estatutários da sociedade donatária, estritamente vinculados à melhoria da pecuária nacional.