Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 6.509 de 19 de dezembro de 1977
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Associação Brasileira dos Criadores de Zebu.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a doar, à Associação Brasileira dos Criadores de Zebu, o Parque Fernando Costa, próprio da União, situado em Uberaba, Estado de Minas Gerais, havido, por doação, do Município de Uberaba.
§ 1º
O imóvel a que refere este artigo é constituído de terreno, medindo, aproximadamente, 120.735 m² (cento e vinte mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados) situado no local denominado Alto de São Benedito, Cidade de Uberaba - Minas Gerais, e tendo confrontações com a Praça Vicente Rodrigues da Cunha, Avenida Belo Horizonte, Escola de Economia Doméstica do Ministério da Educação e Cultura, terrenos de José Katalian e/ou sucessores, Rua Botocudos e Avenida Fernando Costa.
§ 2º
Compreendem-se na doação todas as benfeitorias existentes na área definida no parágrafo anterior.