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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 6.509 de 19 de dezembro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Associação Brasileira dos Criadores de Zebu.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar, à Associação Brasileira dos Criadores de Zebu, o Parque Fernando Costa, próprio da União, situado em Uberaba, Estado de Minas Gerais, havido, por doação, do Município de Uberaba.

§ 1º

O imóvel a que refere este artigo é constituído de terreno, medindo, aproximadamente, 120.735 m² (cento e vinte mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados) situado no local denominado Alto de São Benedito, Cidade de Uberaba - Minas Gerais, e tendo confrontações com a Praça Vicente Rodrigues da Cunha, Avenida Belo Horizonte, Escola de Economia Doméstica do Ministério da Educação e Cultura, terrenos de José Katalian e/ou sucessores, Rua Botocudos e Avenida Fernando Costa.

§ 2º

Compreendem-se na doação todas as benfeitorias existentes na área definida no parágrafo anterior.