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Artigo 12 da Lei nº 6.505 de 13 de dezembro de 1977

Dispõe sobre as atividades e serviços turísticos; estabelece condições para o seu funcionamento e fiscalização; altera a redação do artigo 18, do Decreto-lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975; e dá outras providências.

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Art. 12

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12 da Lei 6.505 /1977