Artigo 2º da Lei nº 6.503 de 13 de dezembro de 1977
Dispõe sobre a Educação Física, em todos os graus e ramos do ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Educação Física, em todos os graus e ramos do ensino.
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