Artigo 8º da Lei nº 6.494 de 7 de dezembro de 1977
Dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior e ensino profissionalizante do 2º Grau e Supletivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.