Artigo 7º da Lei nº 6.494 de 7 de dezembro de 1977
Dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior e ensino profissionalizante do 2º Grau e Supletivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.