JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 6.488 de 6 de dezembro de 1977

Estima a Receita e fixa as Despesas do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1977, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento.