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Artigo 8º, Inciso II da Lei nº 6.488 de 6 de dezembro de 1977

Estima a Receita e fixa as Despesas do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978.

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Art. 8º

O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:

I

Abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; (Vide Lei nº 6.596, de 1978)

II

Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

III

Realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição.