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Artigo 7º da Lei nº 6.488 de 6 de dezembro de 1977

Estima a Receita e fixa as Despesas do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978.

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Art. 7º

No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.

Art. 7º da Lei 6.488 /1977