Artigo 7º da Lei nº 6.488 de 6 de dezembro de 1977
Estima a Receita e fixa as Despesas do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.