Artigo 4º da Lei nº 6.488 de 6 de dezembro de 1977
Estima a Receita e fixa as Despesas do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I
Despesas do Tesouro; e
II
Despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.