JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 6.488 de 6 de dezembro de 1977

Estima a Receita e fixa as Despesas do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I

Despesas do Tesouro; e

II

Despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.

Art. 4º da Lei 6.488 /1977