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Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 6.488 de 6 de dezembro de 1977

Estima a Receita e fixa as Despesas do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978.

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Art. 3º

A Receita do Distrito Federal será realizada:

I

Pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no anexo I da presente Lei :

II

Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento.

Art. 3º, I da Lei 6.488 /1977