Artigo 3º da Lei nº 6.488 de 6 de dezembro de 1977
Estima a Receita e fixa as Despesas do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Receita do Distrito Federal será realizada:
I
Pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no anexo I da presente Lei :
II
Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento.