Artigo 10º da Lei nº 6.488 de 6 de dezembro de 1977
Estima a Receita e fixa as Despesas do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1978.
Estima a Receita e fixa as Despesas do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1978.