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Artigo 1º da Lei nº 6.488 de 6 de dezembro de 1977

Estima a Receita e fixa as Despesas do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978.

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Art. 1º

O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, Estima a Receita em Cr$ 4.877.118.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e setenta e sete milhões e cento e dezoito mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.