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Artigo 4º da Lei nº 6.487 de 6 de dezembro de 1977

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1978/1980.

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Art. 4º

As importâncias referentes aos exercícios financeiros 1979 e 1980, estimadas a preços de 1977, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 4º da Lei 6.487 /1977