Artigo 4º da Lei nº 6.487 de 6 de dezembro de 1977
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1978/1980.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As importâncias referentes aos exercícios financeiros 1979 e 1980, estimadas a preços de 1977, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.