Artigo 2º da Lei nº 6.487 de 6 de dezembro de 1977
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1978/1980.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1978/1980, são assim distribuídos:
1. RECURSOS DO TESOURO | 1.069.110.000 | 1.075.850.000 | 1.135.354.000 |
1.1 - ORDINÁRIOS (...) | 597.572.000 | 549.403.000 | 571.497.000 |
1.2 - VINCULADOS (...) | 471.538.000 | 526.447.000 | 563.857.000 |
2. RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA | |||
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA(...) | 116.000.000 | 128.000.000 | 140.898.000 |