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Artigo 2º da Lei nº 6.487 de 6 de dezembro de 1977

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1978/1980.

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Art. 2º

Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1978/1980, são assim distribuídos:
1. RECURSOS DO TESOURO 1.069.110.000 1.075.850.000 1.135.354.000
1.1 - ORDINÁRIOS (...) 597.572.000 549.403.000 571.497.000
1.2 - VINCULADOS (...) 471.538.000 526.447.000 563.857.000
2. RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA(...) 116.000.000 128.000.000 140.898.000
Art. 2º da Lei 6.487 /1977