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Artigo 1º da Lei nº 6.487 de 6 de dezembro de 1977

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1978/1980.

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Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1978/1980, constituído pelos anexos integrantes desta lei e elaborado em conformidade com o disposto no ato complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, as despesas de capital em Cr$ 3.665.212.000,00 (três bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões e duzentos e doze mil cruzeiros).

Art. 1º da Lei 6.487 /1977