Artigo 9º da Lei nº 6.486 de 6 de dezembro de 1977
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os créditos especiais e extraordinário, autorizados no exercício Financeiro de 1977, ao serem reabertos na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.