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Artigo 7º da Lei nº 6.486 de 6 de dezembro de 1977

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1978.

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Art. 7º

O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20%(vinte por cento ) do total da Despesas fixadas nesta Lei, com as seguintes finalidades:

I

reforçar dotações, especialmente as relativas a encargos com o pessoal, utilizando, como recurso, a reserva de contingência;

II

suprir insuficiência nas dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas, utilizando, como recurso, a diferença entre as receitas por eles auferidas e recolhidas ao Tesouro Nacional e as estimadas nesta Lei;

III

Atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recursos as disponibilidades no item III do §1º do artigo 43, da Lei nº4.320, de 17 de Março de 1964.

Anexo

Texto

Download para anexo Alterações do anexo: (Vide Lei nº 6.601, de 1978)