JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 6.486 de 6 de dezembro de 1977

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1978.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20%(vinte por cento ) do total da Despesas fixadas nesta Lei, com as seguintes finalidades:

I

reforçar dotações, especialmente as relativas a encargos com o pessoal, utilizando, como recurso, a reserva de contingência;

II

suprir insuficiência nas dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas, utilizando, como recurso, a diferença entre as receitas por eles auferidas e recolhidas ao Tesouro Nacional e as estimadas nesta Lei;

III

Atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recursos as disponibilidades no item III do §1º do artigo 43, da Lei nº4.320, de 17 de Março de 1964.

Art. 7º da Lei 6.486 /1977