Artigo 6º da Lei nº 6.486 de 6 de dezembro de 1977
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O poder executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Parágrafo Único - Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição.