Artigo 5º da Lei nº 6.486 de 6 de dezembro de 1977
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades Orçamentárias.