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Artigo 1º da Lei nº 6.486 de 6 de dezembro de 1977

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1978.

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Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1978 composto pelas receita e despesa do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Entidades da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$ 401.026.000.000,00 (Quatrocentos e um bilhões, vinte e seis milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 1º da Lei 6.486 /1977