Artigo 5º da Lei nº 6.485 de 6 de dezembro de 1977
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980.
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