Artigo 1º da Lei nº 6.485 de 6 de dezembro de 1977
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição e no artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 , estima, para o período, despesas de capital, no montante de Cr$ 564.415.854.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro bilhões, quatrocentos e quinze milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros) a preços de 1978.