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Artigo 1º da Lei nº 6.485 de 6 de dezembro de 1977

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980.

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Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição e no artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 , estima, para o período, despesas de capital, no montante de Cr$ 564.415.854.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro bilhões, quatrocentos e quinze milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros) a preços de 1978.

Art. 1º da Lei 6.485 /1977