JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 6.480 de 1 de dezembro de 1977

Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, nas partes que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

É revogado o parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 .

Art. 5º da Lei 6.480 /1977