Artigo 4º da Lei nº 6.480 de 1 de dezembro de 1977
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, nas partes que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O item I, do artigo 16 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 - (...) I - que o produto obedeça ao disposto no artigo 5º, e seus parágrafos."