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Artigo 4º da Lei nº 6.480 de 1 de dezembro de 1977

Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, nas partes que menciona.

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Art. 4º

O item I, do artigo 16 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 - (...) I - que o produto obedeça ao disposto no artigo 5º, e seus parágrafos."

Art. 4º da Lei 6.480 /1977