Artigo 3º da Lei nº 6.480 de 1 de dezembro de 1977
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, nas partes que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O artigo 14, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 14 - Ficam excluídos das exigências previstas nesta Lei, os nomes ou designações de fantasia dos produtos licenciados e industrializados anteriormente à sua vigência."