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Artigo 1º da Lei nº 6.480 de 1 de dezembro de 1977

Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, nas partes que menciona.

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Art. 1º

O caput do art. 5º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º - Os produtos de que trata esta Lei não poderão ter nomes ou designações que induzam a erro."

Art. 1º da Lei 6.480 /1977