Artigo 5º da Lei nº 6.479 de 1º de dezembro de 1977
Cria cargos no Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos no Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.