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Artigo 4º da Lei nº 6.479 de 1º de dezembro de 1977

Cria cargos no Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 6.479 de 1º de dezembro de 1977