Artigo 4º da Lei nº 6.479 de 1º de dezembro de 1977
Cria cargos no Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria cargos no Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, e dá outras providências.
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