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Artigo 3º da Lei nº 6.479 de 1º de dezembro de 1977

Cria cargos no Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional da 9ª Região.