Artigo 3º da Lei nº 6.479 de 1º de dezembro de 1977
Cria cargos no Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional da 9ª Região.