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Artigo 1º da Lei nº 6.479 de 1º de dezembro de 1977

Cria cargos no Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, 13 (treze) cargos de Juiz do Trabalho Substituto de Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento.

Art. 1º da Lei 6.479 de 1º de dezembro de 1977