Artigo 1º da Lei nº 6.479 de 1º de dezembro de 1977
Cria cargos no Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, 13 (treze) cargos de Juiz do Trabalho Substituto de Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento.