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Artigo 7º da Lei nº 6.476 de 1º de dezembro de 1977

Dispõe sobre a transferência de estabelecimento federal de ensino agrícola para o Governo do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 6.476 de 1º de dezembro de 1977