Artigo 1º da Lei nº 6.476 de 1º de dezembro de 1977
Dispõe sobre a transferência de estabelecimento federal de ensino agrícola para o Governo do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É considerada aceita pela União a doação que lhe fez a Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha, no Estado da Paraíba, do terreno onde foi construído o Colégio Agrícola de Catolé do Rocha, efetivada pela escritura pública de doação de 23 de outubro de 1953, lavrada no Cartório do 2º Ofício daquela localidade e transcrita sob o nº 2.313, fls. 62/63 do livro 3-G.