Artigo 5º da Lei nº 6.467 de 14 de Novembro de 1977
Conceda pensão especial a João Supren Filho, e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Conceda pensão especial a João Supren Filho, e dá outra providências.
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