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Artigo 3º da Lei nº 6.467 de 14 de Novembro de 1977

Conceda pensão especial a João Supren Filho, e dá outra providências.

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Art. 3º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º da Lei 6.467 /1977