Artigo 3º da Lei nº 6.467 de 14 de Novembro de 1977
Conceda pensão especial a João Supren Filho, e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.