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Artigo 1º da Lei nº 6.467 de 14 de Novembro de 1977

Conceda pensão especial a João Supren Filho, e dá outra providências.

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Art. 1º

É concedida a João Supren Filho, filho de João Supren e de Romilda Funk Supren, inválido em conseqüência de acidente ocorrido em área de exercício militar, pensão especial mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.

Art. 1º da Lei 6.467 /1977