Artigo 1º da Lei nº 6.467 de 14 de Novembro de 1977
Conceda pensão especial a João Supren Filho, e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a João Supren Filho, filho de João Supren e de Romilda Funk Supren, inválido em conseqüência de acidente ocorrido em área de exercício militar, pensão especial mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.