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Artigo 2º da Lei nº 6.464 de 9 de Novembro de 1977

Declara Machado de Assis Patrono das Letras do Brasil.

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Art. 2º

A efígie oficial de Machado de Assis será determinada pela Academia Brasileira de Letras.

Art. 2º da Lei 6.464 /1977