Artigo 2º da Lei nº 6.464 de 9 de Novembro de 1977
Declara Machado de Assis Patrono das Letras do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A efígie oficial de Machado de Assis será determinada pela Academia Brasileira de Letras.
Declara Machado de Assis Patrono das Letras do Brasil.
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