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Artigo 5º da Lei nº 6.463 de 9 de Novembro de 1977

Torna obrigatória a declaração de preço total nas vendas a prestação, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 6.463 /1977