Artigo 3º da Lei nº 6.463 de 9 de Novembro de 1977
Torna obrigatória a declaração de preço total nas vendas a prestação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As empresas e casas comerciais que infringirem as disposições desta Lei serão impostas multas nos valores que forem fixados pelo Ministério da Fazenda.