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Artigo 3º da Lei nº 6.463 de 9 de Novembro de 1977

Torna obrigatória a declaração de preço total nas vendas a prestação, e dá outras providências.

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Art. 3º

As empresas e casas comerciais que infringirem as disposições desta Lei serão impostas multas nos valores que forem fixados pelo Ministério da Fazenda.

Art. 3º da Lei 6.463 /1977