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Artigo 3º da Lei nº 6.457 de 1º de Novembro de 1977

Acrescenta parágrafo único ao artigo 130 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a Organização da Administração Federal, definindo o prazo para cumprimento do objeto da licitação.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.457 de 1º de Novembro de 1977